A Prefeitura de Gurupi deverá incluir no orçamento do próximo ano recursos necessários para garantir a implementação de pontos para a coleta seletiva permanente de resíduos eletrônicos e tecnológicos. A decisão da Justiça atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPE), por meio da 7ª Promotoria. Conforme a sentença, a destinação dos valores deve ser específica para a implementação das metas e ações estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e na Lei n. 1.955 de 2011, que trata da implantação dos pontos de coleta.
EXIGÊNCIA DA LEI
Na ação, a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo salientou que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como pré-requisito que os municípios com mais de 20 mil habitantes implantem efetivamente o sistema gestão integrada de resíduos sólidos para poderem ter acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.