A eleição da nova diretoria do Sindicato dos Guardas Metropolitanos (Sigmep) que aconteceria nesta segunda-feira, 8, foi suspensa liminarmente por decisão do juiz Márcio Soares da Cunha, em plantão de 1ª instância. A determinação da tarde deste domingo, 7, atende a um pedido de uma filiada ao sindicato. O pleito tinha apenas um candidato a presidente, Wellington Alves de Amorim, que é da base da atual gestão, a cargo de Adalberto Antônio Bernardo.
APROVAÇÃO DAS CONTAS COMO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE
O pedido de liminar deve-se ao descumprimento do Estatuto do Sigmep. O edital da eleição teria ignorado a exigência da aprovação das contas como critério de elegibilidade. Adalberto Bernardo faz parte da atual direção como vice-presidente. Outros pontos também foram apontados na ação, como a nulidade no julgamento da impugnação das chapas, realizado pela própria diretoria e sem o quórum estatutário.
EDITAL É ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR AO ESTATUTO
O juiz Márcio Soares da Cunha concordou com a argumentação. “O Estatuto é a norma suprema da categoria. O artigo 46 estabelece, como condição de elegibilidade, que o candidato não pode ter pendências na aprovação de contas de gestões anteriores. O edital, ato hierarquicamente inferior, não possui o condão de revogar ou suprimir tal exigência. Ao omitir a regra da ‘Ficha Limpa Sindical’, o edital viola o princípio da legalidade estatutária e da moralidade administrativa”, resume.
Leia a íntegra da decisão:














