A Câmara de Palmas apresentou ainda em novembro do ano passado um pedido de extinção do processo que cobra a equiparação dos cargos comissionados com os efetivos na estrutura administrativa sob a argumentação de que já teria cumprido a determinação judicial, resultando assim na perda superveniente do objeto. Entretanto, o promotor Miguel Batista de Siqueira Filho contesta a versão da Casa de Leis e em manifestação protocolada nesta quarta-feira, 17, chega a pedir o afastamento cautelar do vereador Marilon Barbosa (DEM) à frente da Mesa Diretora.
Rediscussão de matéria por via oblíqua
Em um primeiro momento, o Ministério Público (MPE) destaca a própria impossibilidade de impugnar pedido definitivo de cumprimento de sentença, visto que trata-se de objeto já apreciado. O órgão aponta haver jurisprudência neste sentido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “[A Câmara de Palmas] Pretende, por via oblíqua, rediscutir matéria que já se encontra albergada pelo manto da coisa julgada material, o que se revela tecnicamente impossível”, defende a 9ª Promotoria de Justiça da Capital à 1ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos.
Descumprimento de sentença
Além da equiparação, o MPE também questiona o descumprimento de outra determinação da decisão combatida pela Câmara, que era a obrigação de formalizar o quadro dos comissionados, especificando salários e o nível de escolaridade. “Embora tenha editado a Lei, ela não atendeu às exigências estabelecidas pela sentença, pois não trouxe consigo o rol de atribuições dos cargos de provimento em comissão e muito menos o nível de escolaridade exigido, configurando-se indisfarçável burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público”, argumenta.
Comissionados ainda são 65% da estrutura da Câmara
Quanto a equiparação, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital sustenta que também não houve o cumprimento. A manifestação cita uma consulta ao Portal da Transparência da Câmara na terça-feira, 16, que aponta a existência de 96 efetivos e 267 comissionados na estrutura, um proporção de 65% para 35%, calcula. O MPE contesta uma das principais argumentações da Casa de Leis, que reforça que as indicações para gabinetes dos vereadores não deve ser contabilizada, como faz o órgão de controle. “Além de ser fantasiosa, não merece prosperar, pois, além de não gozar de plausibilidade jurídica”, dispara. Jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça (TJTO) é citada neste caso.
MPE vê dolo
Diante do cenário, o MPE responsabiliza diretamente Marilon Barbosa pelo descumprimento e por isto defende se afastamento cautelar até que a equiparação seja feita nos termos defendidos pela ação. “Torna-se inequívoco, que a Câmara de Palmas, por intermédio do presidente, dolosamente e recalcitrantemente, vem descumprindo e embaraçando o cumprimento de ordem judicial”, defende.
Está mais do que equiparado
A diretoria de comunicação ainda mantém tese de que os cargos de assessores dos vereadores não devem ser contabilizados nesta equiparação. Sem eles na conta, a Casa de Leis mantém 55 comissionados administrativos e 94 concursados, uma proporção de 37% para 63%. “Está mais do que equiparado. Em nenhum Parlamento do Brasil Câmaras, Assembleias, Câmara Federal e Senado – há imposições de concursados em gabinetes porque estes cargos são de livre nomeação do parlamentar, tanto é que no dia que acaba o mandato os assessores saem junto”, justifica a Dicom.