O Poder Judiciário condenou a Prefeitura de Porto Nacional por crime ambiental devido ao descarte irregular no antigo lixão da cidade, localizado no quilômetro 5 da Rodovia TO-255. A decisão atende à denúncia feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
O MPE denunciou o município com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998), que prevê punição para quem causar poluição por descarte de rejeitos em desacordo com a legislação. Segundo a investigação, entre 2011 e 2022, resíduos domésticos e hospitalares foram jogados, de forma inadequada, no local, sem qualquer controle ambiental, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente.
RELATÓRIOS E LAUDOS
Relatórios e laudos mostraram que o lixão contaminou o solo e as águas da região e permaneceu ativo mesmo após ordens de fechamento dadas pelos órgãos ambientais. Na decisão, a Justiça acolheu parecer do Ministério Público e destacou que o município foi negligente ao deixar o lixão funcionando como depósito de lixo a céu aberto por mais de dez anos.
RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA
Como punição, Porto Nacional terá de recuperar toda a área degradada, o que inclui:
- Tratar o solo e a água contaminados;
- Reflorestar a região com espécies nativas; e
- Realizar o monitoramento ambiental do local por cinco anos.















