O uso de máscaras passou a ser obrigatório em Porto Nacional a partir desta segunda-feira, 4, após publicação de novo decreto. O município acompanha a Capital, recomendação do governo estadual e outras 52 cidades. A medida visa evitar a proliferação da Covid-19. O ingresso de pessoas aos órgãos públicos municipais, comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com o uso do item. Circulação em espaços públicos também exigem o equipamento.
Condição para funcionamento de estabelecimentos e ingresso em transporte
São considerados espaços de circulação pública, as ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, os outros espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano e rural, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos. Conforme o município, o uso de máscaras por clientes e funcionários é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem como, o acesso dos passageiros aos ônibus do transporte público e a táxis e carros que usam aplicativos.
Distribuição de máscaras para famílias carentes
Os donos de comércio e os responsáveis pelos veículos de transporte de passageiros são responsáveis pelo fornecimento gratuito de máscaras aos funcionários. A Prefeitura de Porto Nacional já está deliberando com a Secretaria Municipal da Assistência Social (Semas) sobre a entrega de máscaras e cestas básicas para as famílias carentes.
Multa
Em caso de descumprimento, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, ele poderá receber multa de 100 a 500 unidades fiscais, equivalente a R$ 171,18 e R$ 8.559,00, respectivamente. Reincidência resultará na interdição do comércio e suspensão do alvará de funcionamento. As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.