O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público (MPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) expediram na quarta-feira, 10, uma recomendação conjunta às organizações militares sobre procedimentos a serem adotados no período de campanha e propaganda. Os órgãos de controle orientaram os comandantes-gerais da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) do Estado do Tocantins sobre as legislações em relação ao tema.
Regras próprias para militares
No documento, as instituições ressaltam regras próprias de militares quanto à candidatura, afastamento para concorrer a cargo eletivo e possível retorno ao cargo. Militares com menos de dez anos de serviço que desejam concorrer a cargos político-eletivos deverão afastar-se em definitivo da organização, enquanto o afastamento dos demais é temporário, a partir da data da apresentação do pedido de registro de candidatura, podendo retornar ao cargo se o pedido de registro de candidatura for indeferido ou se não for eleito.
Propaganda eleitoral
Quanto à propaganda eleitoral, a recomendação orienta, entre outros pontos, sobre a proibição, no interior de quartéis ou estabelecimentos militares de qualquer natureza, tanto de ingresso de candidato a cargo eletivo para a realização de atos de campanha eleitoral quanto do estacionamento ou guarda de veículos particulares com propaganda política afixada. Baseia-se, para isso, na vedação a manifestações públicas relativas a assuntos de natureza político-partidária em área militar ou sob jurisdição militar.
Comunicação imediata de violações
Os órgãos ministeriais esclarecem ainda que o comando da unidade militar que tomar conhecimento de ato que viole a recomendação deverá imediatamente comunicar o fato à PRE e à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa. Por parte do MPE, assinam a recomendação os promotores que integram o Gaesp, João Edson de Souza, Saulo Vinhal da Costa e Rafael Pinto Alamy, além do procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas.