A Secretaria de Ação Social de Palmas (Semas) informou que tem colocado em prática a utilização do formulário de acolhida, de revelação espontânea, do prontuário integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima e de testemunha de violência na Rede de Proteção da Capital. Os dois instrumentos de trabalho, regulamentados pelo Decreto 2.609, foram apresentados durante reunião nesta quarta-feira, 23. no auditório do Ministério Público do Tocantins (MPE).
REGISTRO ADEQUADO
A superintendente de Proteção Social Especial, Marlucy Albuquerque, explicou a adesão. “O formulário e o prontuário são formas que a prefeitura encontrou para estabelecer um protocolo único de atendimento e registro adequado das informações. Esses documentos serão utilizados pelos profissionais da assistência social, saúde, educação, conselho tutelar e de outros órgãos da rede para qualificar os serviços direcionados às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, elenca
REDE MAIS RÁPIDA
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), promotor Sidney Fiore Júnior, destacou que Palmas tem sido referência na utilização dos instrumentos do decreto. “É importante esse trabalho em rede porque a comunicação fica mais rápida e, consequentemente, há um impacto positivo no atendimento”, e acrescenta que é preciso encontrar formas mais eficazes de atender crianças, adolescentes e suas famílias, tanto no viés protetivo quanto criminal.
ENTENDA
O Decreto 2.609 de 2024, estabelece a adoção de modelos padronizados de registro de informações para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no município. O documento também define como os registros devem ser feitos, com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos envolvidos.