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Prefeitura de Palmas suspende Refis após determinação do TCE, que elencou descumprimento da LRF, da legislação eleitoral e ausência de estudo de impacto

Redação por Redação
02/12/2024 às 8:43
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Prefeita Cinthia edita decreto que estabelece mecanismos de responsabilização das empresas que cometerem ato lesivo contra o município

Sede da Prefeitura de Palmas, na Avenida JK, Edifício Via Nobre (Foto: Lia Mara/Secom)

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A Prefeitura de Palmas emitiu nota na noite deste domingo, 1º, para comunicar a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), que iniciaria nesta segunda-feira, 2. A decisão atende medida cautelar emitida pelo Tribunal de Conta do Tocantins (TCE). O município garante já ter apresentado todas as informações solicitadas pelo órgão e informa que irá aguardar nova deliberação. 

IRREGULARIDADES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

A cargo do conselheiro Severiano Costandrade, a 4ª Relatoria do TCE apontou que o decreto que institui o Refis, vinculado ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, apresentou uma série de irregularidades legais e administrativas. 

ANÚNCIO

SEM ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E DESCUMPRIMENTO DA LRF E LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Entre os principais problemas listados na medida cautelar estão: a ausência de um mutirão de negociações fiscais, requisito obrigatório para a adesão ao programa; a falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário; e o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da legislação eleitoral, uma vez que o programa foi lançado em ano de eleições municipais, ferindo proibições expressas.

LEI ESPECÍFICA

A relatoria destacou ainda a ausência de planejamento adequado e a violação de dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, reforçando que os benefícios fiscais não poderiam ser concedidos sem a edição de uma lei específica e medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio fiscal.

MANDADO DE SEGURANÇA REJEITADO

Apesar de emitir nota para comunicar cumprimento à determinação da Corte de Contas, a Prefeitura de Palmas tentou a manutenção do Refis por meio de mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Entretanto, o desembargador Eurípedes Lamounier rejeitou o pedido de liminar. “O impetrante não conseguiu demonstrar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), […] pois o programa poderá ser retomado após eventual regularização das pendências apontadas. Por outro lado, permitir a continuidade do programa sem a devida análise pode resultar em danos ao erário, caso irregularidades sejam confirmadas”, argumentou.

  • Confira a decisão.

ENTENDA

A realização do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi vedada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a Prefeitura de Palmas recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implementar a programação neste ano. A LDO permitia a promoção do Refis apenas por meio do CNJ, que foi o mecanismo utilizado. Apesar da alternativa adotada, o Refis agora é questionado pela Corte de Conas.

Leia a nota da Prefeitura de Palmas:

“A Prefeitura de Palmas informa que na última sexta-feira, 29, foi notificada pela 4ª Relatoria  do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre Medida Cautelar promovida pelo Ministério Público  de Contas determinando a suspensão do programa de renegociação de dívidas, Refis 2024. Houve pedido de esclarecimentos e informações a respeito da adesão ao Programa  Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras questões de ordem técnica.

A gestão informa que enviou ao Tribunal de Contas, dentro do prazo estabelecido, todas as informações solicitadas. Informa ainda que irá atender à medida cautelar e suspender o início do Refis 2024 até que haja nova apreciação pelo Relator da manifestação já apresentada,  acreditando no seu acatamento,  atendendo ao anseio da população palmense.”

Tags: Prefeitura de PalmasRefisTCETocantins
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