Uma decisão liminar proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado nesta quarta-feira, 19, obriga o prefeito de Pau D’Arco, João Batista Neto, a restabelecer, no prazo de 24 horas, o serviço de transporte escolar para os alunos que se encontrem matriculados nas escolas públicas estaduais localizadas naquele município. O pagamento de multa diária e pessoal de R$ 10 mil em caso de descumprimento também foi estabelecida, até o limite de R$ 100 mil.
Cerca de 100 estudantes afetados
Segundo consta no mandado de segurança originário do Ministério Público, o transporte dos alunos matriculados na rede estadual vinha sendo executado pelo município há mais de cinco anos. Porém, por questão burocrática – já que a gestão municipal teria a intenção de rever o acordo com o Estado – o serviço foi suspenso neste ano de 2020 sem que houvesse sequer uma notificação prévia à Secretaria Estadual da Educação (Seduc). A suspensão do serviço teria afetado cerca de 100 estudantes, residentes em sete assentamentos rurais de Pau D’Arco.