Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou parecer de Medida Provisória que muda a legislação que trata da carreira dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de os de combate às endemias (ACE). Entre outros pontos, o texto regula o aumento gradativo do piso salarial e o custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades desses profissionais, o que preocupa a Agência Tocantinense de Municípios (ATM).
Com as mudanças, o valor do Piso Salarial do ACS e ACE chegará, em 2021, ao montante de R$ 1.550 mensais, e terá o seguinte escalonamento: R$ 1.250,00, em 2019 e R$ 1.400,00 em 2020. Após esse período, o piso será reajustado anualmente a partir de 2022.
Para evitar o desequilíbrio financeiro acarretado pelo aumento do piso, os prefeitos buscam a aprovação da Câmara e do Senado da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 172 de 2012, que impede a União e o Congresso de delegar novas atribuições aos governos municipais sem a destinação ou indicação de verba garantida para o custeio.
“O que nos preocupa também é que medidas como essas afrontam a autonomia administrativa, fiscal e política dos municípios, que precisarão reorganizar a gestão de despesas com pessoal e o regime jurídico de seus servidores. A questão transgride o princípio fundamental do federalismo especificado na Constituição Federal, ao limitar a capacidade de legislar do ente municipal e lhes atribuir competências, sem observar suas fragilidades e potencialidades”, argumenta o prefeito de Pedro Afonso e presidente da ATM, Jairo Mariano.
A ATM explica que tanto o ACS quanto o ACE são incorporados à Política Nacional de Atenção Básica, e encontram-se dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), logo podem ser pagos pela União, Estados e Municípios.Porém, as classes são contratadas, em sua maioria, pelos municípios, e encontram-se dentro do quadro de profissionais do Programa Saúde na Família (PSF).
“Consideremos que o ACS e ACE são fundamentais para a promoção da saúde da população e os mesmos são dignos e merecedores dos ganhos trabalhistas. Porém, os municípios são penalizados com mudanças nas Leis, obrigados a retirar de seus escassos recursos os eventuais aumentos dos pisos desses profissionais, pois o PSF é um programa federal com valores defasados, sem nenhuma previsão de reajuste, cujos recursos enviados pela União cobrem apenas 30%”, explica Mariano
Segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 1993, a União era responsável por financiar 72% da Saúde no Brasil. Em 2017, a participação está em 42%. No mesmo período, os dois outros entes da federação duplicaram suas representatividades no gasto total do sistema de saúde: 25% estados e 32% municípios. A CNM estima que com as mudanças no valor dos pisos salariais dos ACS e ACE, os municípios brasileiros terão um impacto de R$ 1,8 bilhão no exercício de 2019.
A previsão é que o parecer da Medida Provisória 827 de 2018 seja analisada por deputados e senadores nos próximos dias. (Com informações da ATM)