O procurador do Estado Ivanez Ribeiro Campos terá que pagar mensalmente R$ 2.312,84 líquidos, a título de pensão indenizatória, para Camilo Carmo dos Santos, esposo de Aracy da Silva Camelo Pinto, uma das três vítimas fatais do acidente que matou três mulheres e feriu gravemente um homem na Avenida Teotônio Segurado, em 2009, em Palmas. Responsabilizado por esse episódio, o procurador já havia sido condenado por homicídio culposo a quatro anos de prisão, mas teve a pena substituída por duas restritivas de direitos — pagamento de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) para cada uma das famílias das três vítimas fatais e prestação de serviços comunitários pelo período da condenação.
Pagamento desde a data do acidente
Na Ação de Indenização por danos materiais e morais proposta por Camilo Carmo dos Santos, o juiz Eustáquio de Melo estabeleceu em sua sentença que o valor deverá ser pago a partir da data do acidente (4 de abril de 2009) até o período em que a vítima completaria 65 anos. O pagamento cessará em caso de o beneficiário contrair novo casamento, união estável ou falecer.
Parcelas já vencidas
O magistrado estabeleceu também que as parcelas já vencidas sejam quitadas em uma única vez e atualizadas a partir de 4 de abril de 2009 até a data do efetivo pagamento, acrescidas de juros de mora a razão 1%, nos termos da súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça STJ). Acerca das parcelas por vencer, o procurador do Estado deverá pagá-las nos meses subsequentes, até o 5º dia útil de cada mês, Já a forma, esclareceu o juiz, será resolvida em sede de cumprimento de sentença.
Danos morais
Eustáquio de Melo condenou Campos a pagar R$ 50 mil, por danos morais, pela morte de Aracy da Silva Camelo Pinto, corrigidos pelo INPC/IBGE a partir da data da pronúncia da referida sentença, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês, também retroativo a 4 de abril de 2009. (Com informações da Ascom do TJTO)