O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, ingressou nesta sexta-feira, 23, com uma representação pela qual pede ao conselheiro da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alberto Sevilha, a suspensão dos efeitos do lançamento de 2018 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas. É a quarta medida contra o tributo — as outras três são ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas junto ao Tribunal de Justiça pelo vereador Lúcio Campelo (PR), OAB e 16 entidades e, por fim, pelo Ministério Público Estadual (MPE).
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Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC). De acordo com o documento, a comissão criada para fazer a revisão da Planta Genérica de Valores teve 72 dias para concluir os trabalhos. “Prazo este, humana e tecnicamente impossível de ser cumprido com o atendimento da boa técnica, a fim de se conferir fidedignidade aos valores dos imóveis na realidade atual da capital tocantinense”, defendeu o procurador-geral.
Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”. Segundo o Ministério Público de Contas, a cobrança do IPTU não atende às exigências dos incisos I e IV do artigo 11 do Código Tributário de Palmas. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE)