O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) regulamentou já nesta terça-feira, 23, a Lei 3.489, sancionada na segunda-feira, 22, que trata do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder.
Indenização
Magistrados e servidores efetivos que preencham os requisitos terão atribuição de indenização pecuniária correspondente a 25%. Este valor será calculado sobre o subsídio do magistrado, ou remuneração básica do funcionário, e multiplicado pela quantidade de anos de serviços prestados ao TJTO, desde a sua instalação. A indenização será paga em até sete meses, contados da publicação do ato de aposentadoria.
Aposentadoria irreversível
A adesão ao programa implica que magistrados e servidores deverão permanecer no exercício das funções do presente cargo, até a publicação do ato de aposentadoria, que será irreversível. E, ainda, ficarão impossibilitados, pelo prazo de três anos, de ocupar cargos de comissão no Poder Judiciário estadual.
Programa de Preparação
Servidores e magistrados já aptos para o PAI participaram da 5ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA) do TJTO. A programação ocorreu na Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), entre 24 e 28 de junho. O evento contou com a adesão de 30 servidores e quatro magistrados.