O processo para formação de lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJTO) deixada por Ronaldo Eurípedes teve apresentação de pedidos de impugnação contra as candidaturas dos procuradores José Demóstenes de Abreu e Maria Cotinha Bezerra Pereira e do promotor Luciano Cesar Casaroti, atual chefe do Ministério Público (MPE). Todos os questionamentos foram apresentados pelo promotor Breno de Oliveira Simonassi, também candidato.
NÃO TEM 10 ANOS DE ATUAÇÃO E REGULAMENTOU CERTAME DO QUAL É CANDIDATO
O pedido de impugnação contra o atual procurador-geral de Justiça tem três questionamentos. O primeiro deles trata do requisito de 10 anos de atuação, que não teriam sido cumpridos porque Luciano Casaroti ficou afastado das funções da Promotoria por 6 anos para presidir associação do Ministério Público. Outro ponto do documento é sobre a impossibilidade do promotor participar de processo eleitoral que ele mesmo regulamentou como chefe do órgão. “A afronta aos princípios constitucionais indicados impede que o candidato, que determinou a redação e assinou o edital convocatório, participe do certame que ele mesmo deflagrou, pontua.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Contra Luciano Casaroti também é argumentado a afronta aos aos princípios da moralidade, impessoalidade e flagrante abuso de poder político diante da posição que ocupa. O pedido destaca, por exemplo, que mesmo estando licenciado para disputar a vaga de desembargador, o comando do Ministério Público e a presidência do Conselho Superior ficou com o antigo chefe de gabinete, o subprocurador Abel Andrade Leal Júnior. “Por mais probo que se presuma, não se pode permitir. […] Não há, pois, paridade entre os concorrentes”, defende.
PARTICIPAM DO PROCESSO QUE COM REGRAS DEFINIDAS POR ELES PRÓPRIOS
Contra as candidaturas de José Demóstenes de Abreu e Maria Cotinha Bezerra, os pedidos de impugnação listam um dos argumentos também utilizados em desfavor de Luciano Casaroti, o fato de que também participaram da edição do edital que iniciou e definiu as regras do processo de formação da lista. O episódio fere princípios da moralidade e impessoalidade, justifica Breno Simonassi.