Quebradeiras de coco babaçu da região do Bico do Papagaio vem a Palmas nesta quinta-feira, 8, manifestar contra o Projeto de Lei nº 194/2017, de autoria do deputado estadual José Bonifácio (PR) que permite a queima do fruto para fabricação de carvão. Segundo a coordenadora regional do movimento no Tocantins, Maria do Socorro Teixeira Lima, a matéria que tramita na Assembleia Legislativa é uma “ameaça” para as quebradeiras de coco do país. “Ameaça a nossa sobrevivência e nega nossa identidade como comunidade tradicional”, declarou.
Publicado no diário da Assembleia Legislativa do Tocantins no dia 30 de outubro, a matéria modifica a lei nº 1.959, de agosto de 2008, na qual estabelece diretrizes quanto a queima, derrubada e uso produtivo do coco babaçu no Estado. A proposta autoriza a queima do coco babaçu para produção de carvão e a comercialização interestadual do produto inteiro, ou in natura, além de liberar a carbonização das amêndoas e do mesocarpo do fruto.
Ao CT, o deputado José Bonifácio alegou que o seu projeto não tem intenção de prejudicar as quebradeiras de coco. Ele se disse “abismado” com o desdobramento negativo do assunto. “Eu não estou entendendo onde querem chegar. O que vai impactar?”, questionou. “Me prove que vai dar algum prejuízo para alguém. Nós não vamos proibir de quebrar coco, de colher, de extrair o óleo. Longe de mim querer dá prejuízo a alguém”, argumentou.
O republicano disse que na sua cidade, Tocantinópolis, o coco babaçu pouco tem sido utilizado para extração de óleo e torta. Ele alegou que o fruto está apodrecendo debaixo das palmeiras, em virtude do baixo preço pago pelos compradores. Além disso, segundo o deputado, a prática da queima vem sendo feita ilegalmente para a fabricação de carvão.
Para Bonifácio, a proposta vai oportunizar melhor aproveitamento do fruto e abertura de mercado. “Nós estamos dando mais liberdade, queremos ajudar e não prejudicar. Se você permite que a pessoa faça carvão do coco para vender é mais uma opção para o mercado”, justificou, acrescentando que está aberto para discussões sobre o assunto com as representantes do movimento.
Manifestação
O protesto contra o projeto vai ser realizada no Dia Internacional da Mulher, em conjunto com outros coletivos e entidades que lutam pelos direitos da mulher. O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB) reunirá 12 coordenadoras regionais dos quatro estados.
De acordo com a coordenadora do Tocantins, Maria Lima, queimar o coco babaçu inteiro é eliminar a possibilidade do beneficiamento agroecológico realizado pelas coletividades das quebradeiras, pois, o fruto seria vendido direto para as carvoarias. “É retirar o sustento das quebradeiras”, enfatizou.
Conforme o movimento, na prática, a economia defendida pelo Projeto de Lei estimula a venda de um saco de coco babaçu (cerca de 250 frutos) para as carvoarias por R$ 2,50 deixando a quebradeira de coco fora da cadeia produtiva. Do mesmo saco de coco babaçu vendido para as carvoarias, as quebradeiras transformam sustentavelmente em produtos em produtos; como farinha, azeite, artesanato, sabonete e óleo; que podem render até R$ 200, para o sustento da família e, principalmente, para a manutenção de um modo de vida tradicional.
Programação do ato unificado
Comitivas de vários movimentos se deslocarão para o manifesto que terá concentração inicial na Estação Apinajé. Às 8 horas será a acolhida as caravanas de mulheres que vêm de outras cidades e às 9 horas será feita a concentração para o Ato Unificado.
Na ocasião, o movimento das quebradeiras de coco apresentará os apoios recebidos no âmbito nacional contra o Projeto de Lei. A pauta foi debatida no Conselho Nacional de Segurança Alimentar, no Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO), que considerou o projeto eivado de ilegalidade. Recentemente, o grupo ganhou apoio do Conselho Federal da OAB e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Confira a íntegra do projeto de lei questionado:
“PROJETO DE LEI Nº 194/2017
Altera a Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras do coco-babaçu e adota outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. São proibidos a derrubada e o uso predatório das palmeiras de babaçu no Estado do Tocantins, vedadas, ainda, as práticas que possam prejudicar a produtividade ou a vida das palmeiras do babaçu.
Art. 2º. São revogados os arts. 8º e 9º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta justifica-se pelo fato de que o coco babaçu vem apodrecendo debaixo das palmeiras em virtude do baixo preço da amêndoa pago pelos compradores. Além disso, a prática da queima vem sendo feita ilegalmente para a fabricação de carvão.
Sala das Sessões, em 19 de Outubro de 2017
JOSÉ BONIFÁCIO
Deputado Estadual”