O último Diário Oficial do Estado de 2023 garantiu que a nova tabela das custas judiciais implementada pela Lei 4.240 seja cobrada apenas apenas em 2025, não a partir deste ano, como era inicialmente pretendido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A prorrogação acontece após movimentação da Ordem dos Advogados (OAB), que chegou a acionar o conselho federal da entidade para questionar a constitucionalidade da legislação.
ENTENDA
O novo texto traz uma série de aumentos comparado a tabela antiga. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente; assim como a de avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que passou de R$ 18,00 e R$ 480,00 para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. A separação consensual quanto à partilha de bens saiu de R$ 120,00 para R$ 325,00. Segundo a OAB, há aumentos que ultrapassam os 300%.
REABRE ESPAÇO PARA DISCUSSÃO
O presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, esteve presente na sanção da prorrogação e pontuou que a medida irá garantir que a classe tenha direito de dialogar sobre o tema, o que não teria ocorrido até então. “Oportuniza à advocacia a discutir o equilíbrio relacionado ao impacto dentro do sistema judiciário. É o simbolismo da oportunidade da Ordem de participar desta discussão ativamente, representando a cidadania”, disse em vídeo publicado nas redes.