O Ministério Público do Tocantins (MPE) foi acionado por meio de representação para que instaure inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade e legitimidade da Lei Estadual 2.852 de 2014, que garantiu reajuste de 62% ao quadro de servidores auxiliares da Defensoria do Estado (DPE) em quatro vezes – 2015, 2016, 2017 e 2018. O documento argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) não foi respeitada.
A representação anônima compara o reajuste da DPE com os concedidos à Polícia Civil (PC), que recentemente foi declarada inconstitucional pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O texto argumenta que a Lei Estadual 2.852 de 2014 “padece dos mesmos vícios de ilegalidade” das leis impugnadas da PC. “Ocorre que, ainda não houve, até a presente oportunidade, questionamento algum ao reajuste progressivo travestido de realinhamento vencimental do quadro auxiliar da Defensoria”, anota.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Tocantins para 2015, segundo o documento, não autorizou o realinhamento dos vencimentos dos servidores da DPE, isto porque o texto da legislação permitiu aumento de remuneração desde que os respectivos valores fossem compatíveis com os limites prudenciais estabelecidos pela Lei Complementar 101 de 2000, a LRF. “Os limites estipulados na LRF já haviam sido extrapolados desde 2014, de modo que a condição contida na LDO não se fazia presente para a concessão de qualquer aumento de vencimentos”, argumenta.
“Por outro prisma, vale noticiar que, a despeito da Defensoria Pública gozar de autonomia constitucional administrativa, orçamentária e financeira, do ponto de vista fiscal, não goza de percentual de limite de gasto com pessoal específico, sendo integrado ao do Poder Executivo. Em decorrência desta conformação orçamentária, o limite de gasto com pessoal defensoria se encontra atrelado ao do Estado, que, por sinal, já se encontrava desenquadrado”, acrescenta ainda o documento.
A “majoração abusiva” também foi alegada na representação, que compilou dados do Portal da Transparência para mostrar que a Lei 2.852 de 2014 permitiu um aumento de 311,4% no subsídio dos analistas jurídicos da DPE. Em quatro anos o cargo passou de R$ 2.920,00 para R$ 9.093,30.
O CT acionou a DPE e aguarda manifestação.