O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, a Lei que cria a licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do Ministério Público do Tocantins (MPE). Apresentada à Assembleia Legislativa (Aleto) no dia 7 de dezembro, a legislação foi aprovada na última sessão do ano, no dia 22, como parte do pacote de bondades concedido pelos deputados estaduais, que inclui reajuste de salários, autorização de empréstimos e ampliação de benefícios.
COLÉGIO DE PROCURADORES VAI REGULAMENTAR
A legislação acrescenta um dispositivo na Lei Orgânica do MPE para replicar benefício do Ministério Público da União (MPU) no órgão estadual, sendo este justamente a licença-prêmio por tempo de serviço [art. 222, III, da Lei Complementar 75 de 1993]. O texto publicado no Diário Oficial não traz qualquer detalhe de como seria aplicada a benesse, limitando a estabelecer “ao Colégio de Procuradores de Justiça a respectiva regulamentação”.
POSSIBILIDADE DE TROCAR POR COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A Lei 141 de 2022 tenta dar a impressão de não ser possível trocar o benefício por uma compensação financeira, o que é falso. Apesar do texto dizer que “não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista”, o mesmo dispositivo já abre exceções. “Salvo interesse da administração e disponibilidade orçamentária”, emenda.
VITÓRIA NA SEGUNDA TENTATIVA
O Ministério Público já tinha tentado, sem sucesso, implantar a licença entre 2019 e 2020. Na época, o objetivo era dar ao servidor público o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos como premiação pela assiduidade ao serviço ou a compensação em dinheiro. O impacto financeiro calculado foi de R$ 8.700.248,01 . A proposta esbarrou na pressão popular e de entidades, como a Associação Comercial e Industrial de Gurupi (Acig) e a Ordem dos Advogados, e foi arquivada em dezembro de 2020 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Aleto.