O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público (MPE) expediu nesta quarta-feira, 28, recomendação administrativa visando assegurar medidas para a correta guarda e conservação de veículos ligados a investigações criminais e processos penais, mantidos em depósitos de estabelecimentos prisionais e policiais do Estado.
ALVOS
A recomendação foi encaminhada às Secretarias de Segurança Pública (SSP), de Cidadania e Justiça (Seciju), Comando-Geral da Polícia Militar (CGPM), Superintendência da Polícia Científica, Agência Tocantinense de Transporte e Obras e Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins. Os órgãos acionados têm o prazo de 30 dias para informar ao MPE sobre o acatamento da orientação. Assinam o documento os promotores João Edson de Souza, Saulo Vinhal e Rafael Alamy, membros do Gaesp.
DEPÓSITO ESTÁ IRREGULAR
Segundo o Gaesp, o depósito destes veículos é irregular, pois os locais não possuem estrutura apropriada, e na maioria das vezes depreciam o bem, pois chegam a ficar por longos períodos apreendidos.
ALIENAÇÃO OU DESTINAÇÃO
O órgão do MPE ainda destaca que a situação tem sido alvo de preocupação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), vez que contraria o Lei 11.343 de 2006, e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que estabelecem que a efetiva alienação ou destinação de veículos apreendidos pela polícia judiciária deve ser determinada pelo Poder Judiciário, não sendo obrigação legal do Poder Executivo se ocupar destas questões.
QUASE TOTALIDADE DO ACERVO NÃO TEMA DESTINAÇÃO CORRETA
Segundo a recomendação, 93% do acervo guardado não é alienado e nem restituído, fato que fere o interesse público e princípio da eficiência disposto no art 37 da Constituição Federal. Entre as orientações, estão: estabelecimento de prazo, cronograma e metas para a retirada de pátios e dependências dos veículos apreendidos no âmbito de investigações criminais e processos penais; elaboração de inventário dos veículos apreendidos e expedição de comunicações aos juízos criminais e às diretorias de foro da comarca, com descrição da situação de cada veículos; instituição de espaços adequados e cobertos, com limpeza regular, para guarda de veículos apreendidos; estabelecimento de controle eletrônico e elaboração de manual de destinação final dos veículos.
SEM SISTEMA DE CONTROLE DE ARMAS E MUNIÇÕES
O Gaesp aponta que não existe um sistema de controle eletrônico e auditável para possibilitar a fiscalização mais precisa da movimentação interna e externa do acervo bélico das polícias e que isso dificulta, por exemplo, atestar integridade de operações e a produção de perícias. O órgão ministerial ainda menciona a existência de rotinas de auditorias sugeridas pelo IATAG (diretrizes técnicas internacionais de munições) do Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento, que podem ser adotadas pelas Polícias.
NOVO SISTEMA EM 90 DIAS
Para que se atinja o objetivo, a recomendação orienta que, no prazo de 90 dias, seja desenvolvido um sistema eletrônico e auditável e que sejam apresentadas informações relacionadas de todas as munições já adquiridas e geridas pelas polícias. Além disso, estipula o prazo de 180 dias para a criação de uma contabilidade referente ao sistema de gestão de informação e procedimento de operações para registrar, monitorar numericamente, verificar, emitir e receber munições em organizações e estoques, de forma que se possa fazer uma auditoria.