O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Poder Judiciário do Tocantins para ampliar de 12 para 20 o número de desembargadores. A composição já é prevista pela Lei Complementar 153 de 2024, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).A decisão é do ministro e corregedor do órgão, Mauro Campbell.
ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE ABAIXO DO MÍNIM
A recusa deve-se ao Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que está em 70,53% quando o mínimo exigido para que legislações que ampliem o número de cargos dos Judiciários estaduais é de 86,75%, conforme previsto na Resolução 183 de 2013.
REQUISITO ESSENCIAL
Por mais que a ampliação já esteja prevista em lei, Mauro Campbell argumenta que seria “temerário” autorizá-la em contraposição à manifestação da área técnica do CNJ e em evidente contrariedade à Resolução 183 de 2013. “O IPC-Jus constitui requisito essencial não apenas para que os anteprojetos sejam analisados pelo CNJ, mas sua observância também é requisito para a criação de cargos de magistrados”, decreta.
PEDIDO ARQUIVADO
Mauro Campbell não apenas indeferiu o pedido, como também promoveu o imediato arquivamento do feito. “Deve o Tribunal de Justiça do Tocantins demonstrar que a inadequação à Resolução CNJ n. 184/2013, reconhecida no Parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias deste Conselho Nacional de Justiça, foi superada, informação a ser novamente avaliada por aquele órgão de assessoramento, oportunamente”, afirma.