O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindepol), Mozart Felix, divulgou nota nesta terça-feira, 15, sobre a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por delegados durante a Operação Catarse. “As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos delegados de Polícia”, defendeu o presidente.
O documento vem um dia depois de a OAB-TO ter designado o advogado Paulo Roberto da Silva como procurador de prerrogativas responsável para apurar a denúncia de violações praticadas por delegados de Polícia Civil do Estado contra o exercício da advocacia, em especial na Operação Catarse, que investiga a existência de servidores fantasmas no governo do Estado e na Assembleia.
“Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo”, afirma a nota do presidente do Sindepol, que ainda avisa: “Jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos”.
A designação do advogado Paulo Roberto da Silva para apurar a denúncia de violações praticadas por delegados ocorreu dias após uma confusão entre advogados que defendem envolvidos na Catarse e delegados.
Confira a seguir a íntegra da nota:
“Nota do Sindepol/TO
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, se manifesta por meio de nota sobre a acusação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Tocantins, sobre supostos excessos cometidos por Delegados de Polícia Civil durante a operação Catarse.
Conforme nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é o presidente do Inquérito, cabendo a ele tomar as decisões e providências, de forma fundamentada, no âmbito da Delegacia de Polícia. A legislação prevê também o direito de petição e os meios adequados para questionamento acerca das decisões dos Delegados, seja em âmbito administrativo ou judicial.
As prerrogativas da advocacia estão presentes em Lei Federal e são de suma importância, mas, em hipótese alguma, se sobrepõe a outras Leis Federais, como a Lei 12.830/2013, notadamente aos dispositivos relacionados às prerrogativas dos Delegados de Polícia.
Tanto Delegados de Polícia quanto Advogados são personagens importantes na persecução penal, devendo a harmonia e respeito mútuo serem observados durante todo o tempo.
O Delegado de Polícia possui independência funcional para exercer seu cargo e, por desempenhar as suas funções de forma diuturna, assume, de forma imparcial, papel de primeiro garantidor da legalidade e da justiça, conforme bem disse o Ministro do STF, Celso de Mello, ao proferir voto no habeas corpus n° 84548/SP.
Portanto, jamais admitiremos que as prerrogativas dos Delegados sejam desrespeitadas, assim como a dos Advogados devem ser respeitadas, pois a lei existe para ambos.
Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO”