Na luta pela não extinção do cargo de oficial de Justiça, uma petição que fundamenta as justificativas da classe foi protocolada e encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, como também aos desembargadores que avaliam o processo. A manifestação é do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins (Sindojus) juntamente com a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).
Para a presidente do Sindojus, Luana Gonçalves, os interesses das classes têm sido bem acolhidos pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto. “Na reunião, o presidente do TJTO apoiou a sugestão mencionada pelo presidente da Fesojus para que a petição fosse juntada ao processo e posteriormente avaliada. Saímos otimistas porque sentimos por parte do presidente uma certa flexibilidade”, disse a sindicalista em material à imprensa.
Segundo Luana Gonçalves, Helvécio Maia garantiu que não tem intenção de ferir o direito conquistado das categorias. “A intenção da entidade não é confronto, mas trabalhar com tranquilidade para que os direitos sejam sempre garantidos”, esclareceu.
Entenda
O Pleno do TJTO apresentou na em novembro do ano passado um projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário. O texto prevê a extinção dos cargos de oficial e escrivão, criando o agente de diligências. A matéria causou reação imediata do Sindojus e Fesojus. Uma terceira entidade, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra) entrou com uma ação contra a proposta.
A Fojebra conseguiu uma liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 de novembro para suspender a tramitação do projeto. A entidade convenceu o conselheiro Arnaldo Hossepian de que o texto da matéria não elucida que o novo cargo deverá ser ocupado por servidor aprovado em concurso público específico e nem especifica com detalhes as funções do mesmo.
Já em dezembro, o CNJ revogou a suspensão, autorizando novamente o trâmite da matéria. O novo entendimento acontece após os esclarecimentos apresentados pelo próprio TJTO no processo. O Judiciário argumentou que o texto ainda não se trata de Anteprojeto de Lei – conforme defendido pela autora da ação -, mas sim de uma proposta a ser apreciada pela Comissão Permanente de Regimento e Organização Judiciária. Só depois de votação por este colegiado é que o texto seria levado à apreciação do Pleno, para, então, seguir para o processo de discussão no CNJ e Assembleia Legislativa.