O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus) formalizou na segunda-feira, 27, um pedido para que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) institua a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) para a categoria. Conforme a própria entidade, o benefício resultaria em “estímulo para uma política de interiorização dos servidores do Poder Judiciário”.
Servidores do interior tem despesas maiores
No requerimento, o Sindojus relata que a maioria dos servidores “sonham” em trabalhar na Capital por causa da estrutura e qualidade de vida que não encontram no interior, o que os “obrigam” a matricular os filhos em outras cidades ou se deslocarem para fazer um serviço bancário. “O que lhes resultam em aumento de despesas”, ponderam.
Gratificação de 6,4% a 16%
É diante deste panorama é que o Sindojus argumenta a necessidade do GEI. A entidade até sugere que o cálculo do benefício seja baseado na distância do local de trabalho em relação à sede do Tribunal de Justiça (TJTO). Servidores que trabalhem a até 75 quilômetros da Capital, receberia 6,4% de gratificação; acima de 75 km até 140 km, 10,4%; e acima disto, 16% de gratificação.
Maior benefício para as 2ª e 3ª maiores cidades do Estado
Entretanto, os critérios sugeridos pelo Sindojus possibilitaria a maior gratificação para trabalhadores da cidades reconhecidamente estruturadas, como Araguaína e Gurupi, a 2º e 3º maiores municípios do Tocantins, visto que ambos estão a mais de 140 quilômetros da Capital.
Não há óbice ao GEI
Por fim, o Sinjusto destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu inexistir óbice ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Interiorização, em processo oriundo de Pernambuco.