O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na terça-feira, 23, com uma ação cautelar criminal contra uma proprietária rural de Lagoa da Confusão sob a alegação de que ela teria cometido crime ambiental ao desmatar para plantio uma área de 300 hectares, o que corresponde a, aproximadamente, 420 campos de futebol. Para o MPE, trata-se de uma reserva legal e, portanto, “a proprietária não tinha autorização para suprimir a vegetação e efetuar plantio naquela superfície, onde deveriam ser assegurados os diversos processos ecológicos estabelecidos em legislação federal”.
PENHORA DE R$ 1,48 MI
Na ação, a Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia pede a apreensão e penhora de bens no valor de R$ 1,48 milhão e a a suspensão de atividades agropecuárias na área.
DESDE 2014
Ainda de acordo com a ação, desmatamentos e fraudes em procedimentos que autorizariam atividades econômicas em áreas ambientalmente protegidas da propriedade vêm ocorrendo desde 2014. Para o MPE, as atividades irregulares na fazenda infringiriam o artigo 17 do Código Florestal, que estabelece que áreas de Reserva Legal devem ser conservadas com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário (ou responsável) do imóvel rural. A ação, de acordo com o MPE, foi baseada em relatório do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que elaborou um parecer técnico demonstrando, com dados e imagens via satélite, as reiteradas práticas irregulares na propriedade.
EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
Esse tipo de ação do MPE tem sido alvo de crítica dos produtores rurais. Segundo eles, o órgão instaurou aproximadamente mil procedimentos investigativos e ações judiciais contra produtores do Estado em 2023. O presidente da Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest), Wagno Milhomem, defendeu à coluna que todas as acusações do MPE contra o produtor sejam discutidas em audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa, com a presença de todos os órgãos ambientais, inclusive o Ibama, a Promotoria estadual e federal, Tribunal de Justiça, federações e associações que representam o agro no Tocantins. “Que deixem de tratar os produtores como marginais, e que não promovam mais ações judicias individuais”, afirmou.
SEM MULTAS
Milhomem sugeriu que, a partir disso, seja buscado “resolver de forma coletiva e consensual, o que, após análise completamente imparcial, concluir-se pela necessidade de ajustes ou adequações em determinada propriedade que tenha de alguma forma comprovadamente descumprido a legislação ambiental, dentro de um entendimento de não se aplicar multas”.
OMISSÕES DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS
No caso de eventuais descumprimentos da legislação ambiental pelo produtor, a entidade sustentou que deve ser “dado tempo para os ajustes necessários”. “E que os órgãos ambientais sejam também responsabilizados por suas falhas e omissões que vêm causando sérios prejuízos ao setor produtivo de nosso estado”, disse o presidente da Aproest.