O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválida na quinta-feira, 8, uma norma da Bahia que proibia a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Competência da União
Relato do processo, o ministro Luiz Fux entende que a legislação baiana afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar privativamente sobre o setor. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli, seguiram o entendimento.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência. O argumento foi de que a legislação combatida pela Abradee se insere na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre consumo. Em sua avaliação, há espaço na hipótese para atuação do estado a partir de uma visão menos centralizadora na federação brasileira. Apenas o Marco Aurélio o acompanhou.
Tocantins também tem legislação
O governo do Tocantins sancionou em junho deste ano a Lei 3.478 de 2019, que trata justamente da proibição da cobrança da taxa de religação de energia e de água nos casos de corte de fornecimento por falta de pagamento. Após a sanção, a concessionária de luz no Estado reforçou que considera inconstitucional a legislação e citou exatamente este processo da Abradee como exemplo. Com isto, a empresa deve judicializar a norma tocantinense.
Em Palmas não prosperou
A Câmara de Palmas chegou a aprovar a mesma regra, mas a Prefeitura de Palmas decidiu vetar o texto. Os vereadores não conseguiram derrubar o veto e a proibição da taxa de religação não prosperou na Capital.