Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso restabeleceu na noite desta segunda-feira, 15, o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A medida deve-se à revogação parcial da medida cautelar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Entretanto, o magistrado ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, é prevista a possibilidade de negociação coletiva.
RECURSOS
O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127 de 2022, prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a legislação que abre crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões. Contudo, o valor reservado não parece ser capaz de custear a integralidade do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios. De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Outro aspecto levantado por Barroso é que, a seu ver, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. “Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”, pontua. No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.
VITÓRIA DOS TRABALHADORES
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), Luana Bispo Ribeiro, comemorou a decisão. “Essa é uma vitória dos trabalhadores da saúde brasileira, que se doam para salvar vidas. Nós cumprimos todos os requisitos para conquistar nossos salários com dignidade. O piso é lei desde 2022 e o governo federal liberou recursos para o pagamento, não tinha mais sentido ter uma liminar suspendendo o piso. Já era tempo de termos essa liberação e aconteceu agora, bem na Semana da Enfermagem. Estamos felizes com essa notícia”, declarou.