O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-comandante da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), Luiz Cláudio Benício, de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MPE). A decisão do dia 21 de junho é do ministro Sérgio Kukina, relator. O processo trata do uso de helicópteros da segurança pública em uma ação social do governo com crianças de escolas públicas, levando-as para vôos panorâmicos em Palmas.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) alvo de recurso do MPE argumentou que o Luiz Benício – chefe da Casa Militar à época – acreditava estar agindo nos estritos termos do convênio firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e que por isso, a conduta não configurou ato de improbidade administrativa.
Em recurso especial ao STJ, o MPE argumentou que o uso dos helicópteros para ação social causou prejuízo ao erário e que não o uso não atendeu aos termos do convênio firmado entre o Estado do Tocantins e a Senasp. O meio utilizado para a contestação do acórdão do TJTO é que foi questionado pelo ministro Sérgio Kukina.
“Para se chegar a conclusão diversa [de que Luiz Benício praticou ato de improbidade], seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça”, resume o ministro.
Absolvido, coronel Benício comemorou a decisão pelas redes. “Não agi com voluntariedade para causar danos ao erário. O ministro-relator entendeu improcedente a ação, pois não houve dolo deste oficial que pautou sua vida à moralidade, integridade, honradez, vinculado à família”, afirma.