Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no dia 19 de abril acolheu parcialmente recurso especial do Ministério Público do Tocantins (MPE) para restabelecer condenação por improbidade administrativa do deputado estadual licenciado Eduardo Siqueira Campos (DEM), da ex-secretária Vanda Paiva e do grupo Jaime Câmara pela execução do programa “Agenda Tocantins”, em 2011. O contrato de R$ 2,2 milhões para realização de audiências públicas sobre o Orçamento foi firmado sem processo licitatório.
Não há como exigir ressarcimento ao erário
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia absolvido o grupo da acusação de improbidade administrativa alegando que o MPE não conseguiu provar sobrepreço na contratação da Jaime Câmara. “Em momento algum, o Autor da ação traz aos autos qualquer apontamento do correto valor que deveria ter sido praticado. Se houve a prestação do serviço não há como impingir aos apelantes a obrigação de ressarcir o erário”, resume trecho. Insatisfeito, o órgão ministerial recorreu ao STJ.
Dano é presumido
Relator do processo no STJ, o ministro Gurgel De Faria discorda do entendimento do TJTO e reforça que a simples contratação direta sem a devida comprovação já é passível de condenação. “Sobre a questão, esclareço que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que configura ato de improbidade administrativa a dispensa indevida da licitação, porquanto, nestes casos, o dano é presumido, haja vista a impossibilidade de a administração contratar a melhor proposta”, resumiu.
Readequação das penas
Com este entendimento, o ministro Gurgel de Faria restabeleceu a condenação por ato de improbidade administrativa nos termos no artigo 10º, inciso VIII, da Lei 8.429 de 1992. A decisão também afirma que os autos do processo devem retornar ao TJTO para a readequação das sanções a serem aplicadas.