Decisão do dia 29 do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou obras de ponte rodoviária sobre o rio Araguaia, na Rodovia BR-153, em trecho que liga o Tocantins, em Xambioá, ao Pará. A suspensão havia sido proferida em agravo de instrumento em mandado de segurança apresentado pela OAS Engenharia e Construção.
Entre os argumentos para suspender o procedimento, o TRF1 acolheu a falta de audiência pública para iniciar o procedimento licitatório, conforme previsto em legislação para obras de grande porte; e a desclassificação de empresa licitante que apresentou proposta mais vantajosa, o que segundo alegou, afronta o princípio da razoabilidade, segundo “orientação jurisprudencial já sedimentada”.
Só que na avaliação do STJ, a suspensão de obras públicas não deve ser louvada apenas em suposta ameaça de grave lesão à ordem jurídica, além de que o potencial lesivo à ordem pública e econômica deve ser demonstrado de forma inequívoca. Para o ministro João Otávio de Noronha, o Departamento Nacional De Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiu demonstrar isto.
Em manifestação ao STJ, o DNIT afirmou que atrasos por motivos diversos já impactou diretamente o erário em mais de R$ 15.348.108,82, segundo calculam, 11,61% do valor contratado.
“No caso em exame, não há como deixar de reconhecer o potencial manifestamente lesivo da decisão estadual impugnada. No tocante aos danos à economia pública, o requerente demonstra, com suficiência de argumentos, os prejuízos que podem advir da suspensão do procedimento licitatório, seja quando alerta para a necessidade de se iniciarem os serviços da obra antes do período chuvoso, seja quando ressalta os inúmeros benefícios da construção, a favorecer o escoamento de parte considerável da produção agrícola, pecuária e industrial da Região Norte”, anotou João Otávio.
Suspensão logo após o lançamento
Com edital publicado em outubro de 2016, o ex-presidente Michel Temer (MDB) assinou a ordem de serviço da obra da ponte em setembro de 2017, em visita a Xambioá. Após a assinatura da ordem de serviço, o Tribunal Regional Federal determinou a suspensão do processo. O cronograma do Ministério da Infraestrutura prevê a entrega para dezembro de 2021.
A ponte que vai ligar Xambioá a São Geraldo do Araguaia contará com 1.720 metros de extensão e será construída no trecho da rodovia BR-153/PA/TO. Contemplada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a obra inicialmente foi orçada em R$ 160 milhões, destes foram garantidos R$ 100 milhões em 2016, de emenda da bancada federal, em caráter impositivo.
Atualmente, todos os veículos que trafegam pela BR-153 e precisam atravessar de uma margem para a outra do rio Araguaia, só podem fazê-lo por meio de balsa, o que representa fator de insegurança para os usuários da rodovia e para a população local.
A BR-153/PA/TO é importante eixo de ligação entre as Regiões Norte e Sul do Brasil por permitir a integração multimodal entre a ferrovia Norte-Sul e a hidrovia Tocantins-Araguaia e a construção da ponte vai impulsionar o desenvolvimento econômico local, pois facilitará o tráfego de veículos e caminhões, melhorando o escoamento da produção de bens e diminuindo os custos no transporte de cargas. (Com informações de assessorias de imprensa)
Ministro comemora
A decisão da Justiça foi comemorada no Twitter pelo ministro da Infraestutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Confira o post dele:
Grande notícia: depois de anos parados por conta de uma disputa judicial, o @DNIToficial conseguiu decisão favorável para iniciarmos as obras de construção da ponte sobre o Rio Araguaia na BR-153, ligando o Tocantins (Xambioá) ao Pará (São Geraldo do Araguaia) pic.twitter.com/NFRdZwSQOA
— Tarcísio Gomes de Freitas (@tarcisiogdf) May 31, 2019