O Supremo Tribunal de Justiça (STF) determinou a suspensão de uma reintegração de posse prevista para ocorrer na manhã desta terça-feira, 18, na área da Fazenda Boa Esperança, localizada em Babaçulândia. A decisão por manter as 86 famílias de assentados que compõem a Comunidade São Domingo foi expedida no final da tarde de segunda-feira, 17, sendo o relator do caso o ministro André Mendonça. A ação foi movida pela Defensoria Pública (DPE), com atuação dos núcleos agrário (DPAGRA) e das minorias (Nuamac).
INOBSERVÂNCIA DO TJTO E DA 1ª INSTÂNCIA
Nos autos da decisão, em resposta à reclamação constitucional da Defensoria, o Supremo aponta, principalmente, para a inobservância, por parte tanto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Filadélfia, do que é determinado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que trata do papel preponderante da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) na retomada, pós-pandemia, das execuções de decisões no sentido de remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como pela ausência de realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pela referida comissão, como etapa prévia e necessária de desocupação coletiva.
CONFLITO NÃO PODE SER DEVIDAMENTE SOLUCIONADO
Neste contexto, ainda conforme texto da decisão, sem a efetiva atuação da CCF do judiciário tocantinense, o conflito não pode ser devidamente solucionado. “Sob pena de gerar risco de convulsão social e possível violação de direitos humanos devido à ausência de plano de desocupação e reassentamento das famílias afetadas”, anotou.
IMPEDIMENTO DA ADEQUADA DEFESA DOS VULNERÁVEIS
Outro ponto considerado na decisão do Supremo refere-se à prerrogativa da Defensoria de ser intimada como representante legal das famílias afetadas, enquanto custos vulnerabilis, o que não ocorreu durante o processo que culminou na decisão estadual pela reintegração, impedindo, assim, a adequada execução da defesa dos direitos das pessoas vulneráveis assistidas pela instituição.
ÁREA DA UNIÃO
Por fim, consta nos autos da decisão a possibilidade de uma grave insegurança jurídica preponderar em caso de materialização da reintegração de posse tendo em vista que ainda pende de discussão, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo que avalia a natureza pública dos referidos imóveis, estando registrado que a União já manifestou que a área em litígio seria de seu domínio, inclusive com propositura de ação de oposição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
POSIÇÃO DO INCRA
Em atuação aproximada à Defensoria, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também manifestou, na ação, o interesse de manter as famílias no local, e que tem buscado cancelar a titulação inadequada da área, dada a terceiros pelo Instituto de Terras do Tocantins (Intertins), por entender que a destinação da mesma deve ser dada aos assentados que vivem há quase 20 anos, envolvendo três gerações que se mantêm produtivas tanto no plantio quanto na criação de animais, já tendo áreas construídas e cercadas e, inclusive, pedidos de regularização fundiária ajuizados.