O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou nesta quinta-feira, 11, que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo do governo estadual para manter a decisão que declara inconstitucional a Lei 3.804 de 2021, que teria flexibilizado a emissão de licenças ambientais. A ação do órgão de controle foi proposta em 2022.
ENTENDA
Um dos pontos centrais sustentados pelo Ministério Público é que a Lei, ao criar os novos tipos de licenciamento, contrariou norma federal emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Com isso, o texto extrapolou os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental. Também é sustentado pelo órgão que a legislação promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente.
HISTÓRICO
Em relação à mesma ADI, o Ministério Público obteve decisão favorável anterior no STF, em janeiro deste ano, o que levou o Estado a apresentar o agravo regimental, agora negado. Esta última decisão é do dia 25 de março. O relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental e foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.