A 5ª Relatoria do Tribunal de Contas (TCE) suspendeu na quinta-feira, 14, um processo licitatório da Prefeitura de Taguatinga para contratação de um sistema de geração de energia fotovoltaica para consumo remoto por 12 meses. O conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção enxergou indícios de irregularidades que podem “macular a validade do certame” e o respectivo contrato.
Cláusulas com caráter restritivo
O conselheiro cita que a adoção de pregão presencial para sistema de registro de preços é inadequada para a contratação. Além disto, Jesus Luiz de Assunção vê cláusulas de caráter restritivo no processo, como a exigência de cadastramento prévio da empresa junto à prefeitura e comprovação de vínculo empregatício ou societário do responsável técnico pelo serviço; além de questionar a cobrança de garantia correspondente a 1% do valor orçado na proposta.
Contrato corresponde a 35% do Orçamento
O que mais chamou a atenção do Tribunal de Contas foi os R$ 15.357.868,50 previstos para os 12 meses de serviços de geração de energia solar remota, isto porque o valor representa cerca de 35% do Orçamento de R$ 43,5 milhões previsto para o município em 2021. “Parcela considerável da receita prevista […], denotando a incompatibilidade do valor contratado com a capacidade financeira do ente político”, resume o expediente da 5ª Relatoria.
A Coluna do CT acionou a Prefeitura de Taguatinga, que optou por não se manifestar.