Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.
A opção pelo Simples Nacional dá ao empresário a oportunidade de pagar oito tributos municipais, estaduais e federais de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também reduz a burocracia de administração do seu negócio já que está livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos.
O Tocantins conta atualmente com mais de 92 mil pequenos negócios, sendo destes, 65 mil microempreendedores individuais. De acordo com o superintendente do Sebrae, Moisés Gomes, é importante regularizar as pendências para usufruir das vantagens do Simples. “Quem opta pelo Simples pode pagar vários tributos de uma só vez, já que a arrecadação é unificada. Além disso a alíquota é única, trazendo uma redução da carga tributária”, pontuou Moisés.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional . (Da assessoria de imprensa)