O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Zacarias Leonardo negou liminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve nesta sexta-feira, 13, as proibições proferidas pelo desembargador Marco Villas Boas que travaram ações da administração estadual. O magistrado esclareceu, contudo, que cabe ao governador cassado Marcelo Miranda (MDB) prestar obediência a cautelar e definir quais são as prioridades no trato com o ordenamento de despesas, já que elas não foram elencadas e a rede bancária estava bloqueando todos os pagamentos.
– Confira a íntegra da decisão de Zacarias Leonardo.
Villas Boas concedeu no dia 25 de março liminar a Ação Cautelar Inominada do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, proibindo pagamentos não prioritários, promoção de policiais e suspendendo o andamento de concursos e a emissão de títulos de propriedade pelo Instituto de Terras do Estado (Itertins).
– Confira a íntegra da decisão do desembargador Marco Villas Boas.
A decisão de Zacarias Leonardo não tirou as limitações impostas por Villas Boas ao Estado em relação aos pagamentos. Pelo contrário, o magistrado ressaltou que a proteção ao ente público deve ser reforçada, “sob pena de possível dilapidação do erário”. “A situação de transitoriedade evidenciada pelo Excelentíssimo Desembargador persiste no cenário jurídico/político tocantinense, o que impõe a manutenção das medidas de cautela firmadas”, escreveu.
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Leonardo ponderou, porém, que a decisão proferida, no modo como vem sendo interpretada, vem causando problemas de cunho prático para a viabilização de serviços essenciais do Estado na área da saúde, segurança, educação, entre outros, já que diversas entidades solicitaram ao Judiciário a liberação e desbloqueio de pagamentos.
O impasse surgiu porque com a determinação de Villas Boas a rede bancária, temendo sofrer sanções por descumprimento da ordem, bloqueou todos os pagamentos, até mesmo os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios e fornecedores de medicamentos.
“Às instituições bancárias canalisadoras dos recursos financeiros do Estado não pode ser impingida a responsabilidade de identificar quais gastos são efetivamente prioritários à manutenção dos serviços essenciais despendidos à população […] Os prepostos dos bancos estão sendo compelidos a interpretar o comando judicial, e, para tanto, com razão, tentam se resguardar para não incorrer nas sanções legais inerentes ao descumprimento da ordem judicial, daí os percalços que podem gerar consequências não desejadas”, explicou o magistrado.
Leonardo entendeu que tal “disfuncionalidade” demandava intervenção elucidativa imediata. Com isso, ele determinou a comunicação a rede bancária com o objetivo de esclarecer que não cabe a ela reter, fiscalizar ou limitar, em decorrência das proibições proferidas por Villas Boas, a movimentação financeira realizada pelo Estado. Conforme a decisão, essas responsabilidades ficam a cargo do governador e dos ordenadores de despesas sob suas ordens.
Demais pedidos
De acordo com a sentença, caberá também ao chefe do Executivo, “sempre à luz das limitações” deliberar as prioridades em relação aos pedidos de liberação de pagamentos formulados por associações e fornecedores do Estado.
Administração inviabilizada
O recurso impetrado pela PGE defende que a liminar concedida por Villas Boas “inviabiliza o regular andamento da administração”. “Além de não restar devidamente caracterizados no que consistem os pagamentos prioritários, as exceções incluídas não permitem atos de gestão ordinária, necessários para a prestação de serviços públicos essenciais, ou mesmo pagamentos de parcelas de contratos administrativos com fornecimento de itens primordiais à população, tais como, merendas escolares, fornecedores da secretaria de saúde, entre outros, restando assim caracterizado o perigo da demora no sentido inverso”, argumentou.
Especificamente sobre a suspensão do andamento do certame da Polícia Militar, a PGE entende que a medida evidencia “descompasso com a razoabilidade”. “O mero transcurso do referido concurso não é capaz de trazer qualquer prejuízo ao Estado, aos cofres públicos ou a população tocantinense. Muito pelo contrário, quer aparelhar o ente estatal para bem cumprir o encargo constitucional”, justificou.
Juridicamente, a argumentação da PGE foi no sentido de que o Tribunal de Justiça não teria competência de julgar a medida cautelar apresentada pelo Ministério Público. Segundo a administração, a Constituição do Tocantins e o Regimento Interno do TJTO não trazem a previsão de foro por prerrogativa no caso. Para o procurador do Estado, o processo deveria ter sido apreciado em primeira instância.
Nesta quinta-feira, 12, o presidente do Conselho Estadual da Saúde, Mário Benício dos Santos, também solicitou ao TJ a inclusão da área da Saúde como uma das prioridades para liberação de recursos a serem executados pelo governo do Tocantins. Segundo o Conselho, o pedido protocolado no Tribunal de Justiça visa evitar o risco eminente do “desmonte” das ações e serviços de saúde, do desabastecimento e do “comprometimento severo a assistência à saúde da população tocantinense”.
PGJ quer manter decisão
Ao contrário da PGE, o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, entende que o retorno de Marcelo Miranda ao Palácio Araguaia exige endosso à medida cautelar do desembargador Marco Villas Boas que impediu o governo de realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários e de promover militares, além de suspender a emissão de títulos e o andamento de concurso público.
Entenda
O TSE cassou o diploma do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) no dia 22 de março. Os dois foram condenados por captação ilícita de recursos financeiros, que foram destinados à campanha que levou o emedebista ao Palácio Araguaia pela terceira vez. Divulgado quatro dias depois do julgamento, o acórdão também determinou a realização de uma eleição suplementar direta para o mandato tampão.
O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Mauro Carlesse, assumiu o governo do Tocantins interinamente no dia 27 de março. Entretanto, a administração humanista não durou muito. No dia 6 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar a Marcelo Miranda e suspendeu a execução do cumprimento do acórdão do TSE; ou seja, a cassação e a eleição suplementar.
Com a liminar, Marcelo Miranda retornou ao Palácio Araguaia. Entretanto, a decisão de Gilmar Mendes suspende os efeitos do acórdão só até o TSE apreciar os embargos de declaração impetrados pelo emedebista. Assim, a Corte Eleitoral agilizou o processo e chegou a pautar o recurso para ser julgado nesta quinta-feira, 12, mas refluiu da decisão porque foi alertado sobre o descumprimento do prazo regimental de publicação de pauta 24 horas antes da sessão.
O julgamento dos embargos agora está marcado para a sessão de terça-feira, 17. Apesar do governador demonstrar confiança, a comunidade jurídica não vê a possibilidade da condenação se revertida. A expectativa é que Mauro Carlesse reassuma o Executivo interinamente até a posse do eleito no pleito suplementar.