Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que a Prefeitura de Lizarda assuma a obrigação de custear perícia a ser realizada no aterro sanitário da cidade. O juiz substituto Edimar de Paula acolheu pedido feito pelo Ministério Público (MPE), que busca obrigar o Paço a cumprir as normas técnicas de gestão de resíduos sólidos. No laudo da perícia, um engenheiro ambiental deverá informar se o aterro sanitário está adequado aos padrões estabelecidos na legislação e, em caso negativo, quais modificações precisam ser realizadas e quais danos ao meio ambiente estão sendo ocasionados. Na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que o sistema de descarte dos resíduos enquadra-se como ‘lixão’, estando em desconformidade com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A realização da perícia foi solicitada pelo promotor João Edson de Souza. Ao deferir o pedido, a magistrada da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo atribuiu as custas ao MPE, fato que levou o órgão ministerial a interpor recurso.