A presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, admitiu na sexta-feira, 1º, dois recursos do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) – um extraordinário e um especial – que farão com que o imbróglio referente ao reajuste de 25% do funcionalismo público volte a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidência da Corte tocantinense considerou ambas as apelações tempestivas e adequadas, concedendo a remessa dos autos.
PARA SISEPE, TJTO REDUZIU NÚMERO DE SERVIDOR COM DIREITO AOS 25%
Em resumo, o Sisepe questiona a determinação da Corte tocantinense devido a uma possível modulação da decisão do STF que garantiu o direito de reajuste de 25% aos servidores. Para a entidade, o TJTO reduziu a quantidade de funcionários que podem ser contemplados com o aumento salarial. “Decidiu algo que não estava em discussão no Supremo. Por isso, ao mesmo tempo em que já estamos ganhando várias ações na Primeira Instância com execução de sentença, fomos buscar os direitos dos colegas em Brasília mais uma vez”, explicou por meio da assessoria o presidente do sindicato, Elizeu Oliveira.
O QUE DEFINIU O TJTO
Em julho do ano passado, o Pleno do TJTO publicou o acórdão que acolhe parcialmente o mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) para assegurar aos integrantes do Quadro Geral a aplicação do reajuste de 25% concedido em 2007, mas apenas aos membros que ingressaram na carreira até a vigência do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de 2012. Além disso, o TJTO estabelece que os efeitos financeiros deverão ser contados a partir da impetração da ação, em 21 de janeiro de 2008, até a implementação do PCCR.
ENTENDA
O reajuste de 25% é oriundo de Lei editada pelo Estado ainda em 2007, na administração de Marcelo Miranda (MDB). O ex-governador tentou suspender o benefício, alegando que haveria necessidade de se adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por sedimentar em março de 2022 o entendimento de que os servidores adquiriram o direito assim que a legislação foi editada. Desde então, recursos atrasaram a aplicação, sendo o último apreciado em novembro do ano passado, com certificado de trânsito em julgado emitido pelo STF em fevereiro deste ano. Com isto veio esta nova decisão do TJTO, que voltou a ser questionada por modulação.