A 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) decidiu acolher por unanimidade a apelação cível interposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) para anular o segundo edital do concurso público de 2013 da Polícia Militar (PM). O órgão questiona uma modificação das regras estabelecidas para a classificação e aprovação no curso do certame.
Em um novo edital, a Polícia Militar estabeleceu que provas discursivas de 120 candidatas [feminino] e de 130 candidatos [masculino] seriam adicionadas para a correção. O MPE argumentou que tal medida feriu os princípios da legalidade, boa fé, isonomia e segurança jurídica, entendimento que recebeu anuência da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJTO.
“A alteração do instrumento convocatório no curso do certame trouxe prejuízo aos candidatos que tiveram rebaixadas suas classificações, revelando-se violadora de uma pluralidade de postulados aplicáveis aos procedimentos concorrenciais”, resume a ementa do Judiciário, que fala ainda ser vedado à administração “alterar as regras de seleção do concurso público durante sua realização quando tal ato for passível de agravar a situação jurídica dos candidatos”.
O acórdão determina que a administração convoque os candidatos classificados na primeira chamada nos termos previstos no edital original para participarem das fases seguintes, com a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, após a conclusão de todas as etapas. A Justiça também requer a anulação dos atos de nomeação daqueles candidatos beneficiados pela alteração.
A relatoria do caso esteve por conta da juíza Célia Regina, e o entendimento foi acompanhado pela também juíza Edilene Pereira de Amorim e pela desembargadora Jacqueline Adorno.
Em breve resposta ao contato do CT, a Política Militar do Tocantins informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que aguarda para tomar as providências que o caso requer.