A 5ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor de indenização a ser paga pelo Bradesco por cobranças indevidas. O acórdão foi publicado na edição de terça-feira, 21, do Diário. A beneficiada pela decisão é Elza Lino da Cruz, viúva aposentada de 55 anos, residente de Peixe. Conforme os autos, a viúva é correntista do banco, que usava a conta exclusivamente para receber benefício previdenciário, mas constatou um desconto de R$ 971,07 sob o título de “Bradesco Vida Previdência”, que não havia autorizado.
Valoração justa
O relator do caso foi o desembargador Adolfo Amaro Mendes. “Nessa senda, dada as particularidades do caso em comento e levando em conta o caráter pedagógico da medida, tenho que a condenação das apeladas ao pagamento da quantia estipulada em R$ 3 mil, comporta majoração ao patamar de R$ 10 mil, para melhor atender aos critérios essenciais para uma valoração justa para ambas as partes e em atenção aos princípios da moderação e razoabilidade”, ressaltou. Os desembargadores Marco Villas Boas e Ângela Prudente acompanharam o relatório. A correção monetária deverá ser acrescida.