O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, derrubou nessa quinta-feira, 9, a decisão que havia suspendido a flexibilização da quarentena promovida pelo prefeito de Miracema, Saulo Milhomem (Progressistas). Para o magistrado, o Poder Público municipal “tem tomado medidas de contenção de aglomerações e imposto aos comerciantes cautelas que convergem às orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, no sentido de manter-se o distanciamento mínimo entre pessoas e condutas sanitárias rigorosas, com fiscalização contundente”. A ação contra o afrouxamento da quarentena foi movida pela Defensoria Pública do Estado.
Perigo de dano é patente
O desembargador entendeu que “perigo de dano é patente” com a manutenção das regras rígidas da quarentena. “Aliás, muito dano já foi causado nas últimas semanas na economia de todo o mundo, com milhares de desempregados e comerciantes que estão desesperados, sem saber como vão alimentar seus filhos diante desse cenário inédito de pandemia”, avaliou Maia Neto.
Minimizar impactos sociais
Ele disse que “há que se respeitar a decisão do gestor municipal, que se encontra responsável pela condução da gestão da crise, e que, diante das especificidades locais, busca preservar a saúde da população ao mesmo tempo em que procura minimizar os impactos sociais negativos advindos do Covid-19, mantendo o funcionamento da economia da localidade”.
Normal federal não foi contrariada
Além disso, o presidente do TJTO afirmou que, “aparentemente, nenhuma norma federal foi contrariada pelo referido decreto, sendo válido ressaltar que medidas semelhantes estão sendo tomadas por outros gestores municipais”.