O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, por meio de liminar, que o Estado apresente um plano para a reforma completa da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, em Novo Acordo. O prazo concedido foi de 30 dias. O Poder Judiciário acatou recurso do Ministério Público (MPE). A ação civil pública foi proposta pelo promotor João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
PLANO PARA A REFORMA DEVE SER DETALHADO
A decisão do TJTO de quarta-feira, 15, estabelece que o plano para a reforma deve ser detalhado, contendo cronograma que preveja a conclusão da obra em prazo não superior a seis meses.

RISCO DE INCÊNDIO E DE DESABAMENTO
A unidade de ensino apresenta risco de incêndio e de desabamento, segundo laudos técnicos e imagens anexadas ao processo pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Na ação civil pública em que requer a execução da reforma, o MPE explica que o risco de incêndio decorre da sobrecarga do sistema elétrico e que o perigo de desabamento se dá em razão do forro de madeira deteriorado, com sinais visíveis de ruptura em diversas salas de aulas. Também são mencionadas infiltrações severas, banheiros inutilizados e outras deficiências estruturais.
NÃO HOUVE RESPOSTA CONCRETA
Antes de ingressar com ação, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo encaminhou recomendação à Secretaria da Educação (Seduc), mas não houve resposta concreta. Em sequência, o processo foi apresentado, com o pedido de liminar indeferido pelo juiz de 1º grau, mas acatado após recurso ao TJTO.
PARÂMETROS SÃO DESCONSIDERADOS
O entendimento do TJTO é que o direito à infraestrutura escolar adequada decorre do dever estatal de garantir o acesso e a permanência qualificada dos alunos no ambiente escolar. “Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”, diz a decisão. A Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão é a única unidade da rede estadual em Novo Acordo.
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR
Para o eventual caso de descumprimento da liminar, é estabelecida multa diária pessoal ao secretário de Educação no valor de R$ 10 mil.















