O desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu, nesta terça-feira, 27, o pedido liminar impetrado pela defesa de Eduardo Augusto Rodrigues Pereira para adiar o início da instrução processual da ação penal da qual o empresário é réu na comarca de Porto Nacional. A audiência está designada para a terça-feira, 3.
Os advogados de Duda Pereira pleiteavam que audiência fosse realizada após a inclusão de todos os elementos de provas unilaterais e extrajudiciais, e correção do formato digital através do qual foram disponibilizadas na ação penal. Mas o desembargador Ronaldo Eurípedes considerou desnecessário o adiamento da audiência ao avaliar que a realização da instrução processual não fere o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Na decisão, o magistrado ressalta que a defesa já havia postulado o adiamento da audiência designada anteriormente e que, na oportunidade, obteve êxito no pedido e conseguiu mais de 180 dias de prorrogação. “Dentro da contextualização já assentada é inevitável concluir que não há plausibilidade, e nem mesmo relevância jurídica na fundamentação do pedido de novo adiamento do paciente”, afirmou. “Trata-se de audiência inicial da instrução para colheita de prova oral, na qual somente será objeto de análise as provas já constituídas e certificadas nos autos, e que já tenham tido acesso as partes. Ou seja, aquelas provas ainda não incluídas nos autos, e que dependam de perícia, não serão objeto de análise neste momento processual”, complementou.
O desembargador ainda frisou que “a realização de audiência preliminar, para início da instrução não representa cerceamento de defesa, ou ofensa ao direito à ampla defesa, isso porque pela nova ritualística do processo penal, artigo 400 do CPP, com as alterações inseridas pela Lei nº. 11.719/2008, o interrogatório do acusado será o ato derradeiro da instrução, ou seja, somente ocorrerá quando todas as provas já se encontrarem sedimentadas nos autos, assim, neste momento, em que a audiência marca apenas o início da instrução processual não há se falar em cerceamento de defesa”.
Condenação
No dia 19, o tribunal do júri acatou as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, Alan Sales Borges pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela morte do empresário do ramo de combustíveis Wenceslau Gomes Leobas, de Porto Nacional, ocorrida em 2016.
Foi estabelecida pelo magistrado uma pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e a transferência imediata do réu para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP).
Na execução do homicídio, Borges teve como comparsa José Marcos de Lima, que foi encontrado morto dentro da CPPP no dia 3 de março de 2017.
Entenda o caso
No dia 28 de janeiro de 2016, Alan Borges e José Lima conduziram um gol prata e estacionaram próximo à Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Alan então dirigiu-se até as imediações da residência de Wenceslau Leobas, desferindo-lhe um tiro no momento em que a vítima saiu de casa, por volta das 6h15. O disparo atingiu a região do pescoço do empresário.
Em seguida, o acusado jogou a arma no chão e correu ao encontro de José Marcos, que lhe aguardava dentro do veículo. Os dois fugiram da cidade, no sentido Palmas, sendo abordados e presos em flagrante pela Polícia Militar, na rodovia TO-050.
A vítima foi imediatamente socorrida e encaminhada para um hospital em Palmas, onde veio a falecer dias depois.
O caso teve grande repercussão, já que o crime teria sido motivado por interesses financeiros, pois Wenceslau Leobas tentava instalar um posto de combustíveis na cidade de Palmas, onde praticaria preços inferiores aos de seus concorrentes.
Em junho de 2016, o MPE denunciou como mandante do homicídio o empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, o Duda. O processo contra ele tramita separadamente ao dos executores. Confira aqui a decisão. (Com informações do Cecom TJTO)