O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, indeferiu na noite desta terça-feira, 19, o pedido de suspensão de liminar feito pelo governo estadual. O Palácio Araguaia buscava derrubar a sentença da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas responsável por suspender ato que nomeou o secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Servilho Silva de Paiva, na Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Grave ferimento à ordem administrativa
Conforme relata a decisão do presidente do TJTO, o Estado argumenta que a decisão 1ª Vara da Fazenda implica em “grave ferimento à ordem administrativa”, pois interfere “sobremaneira na atividade governamental interna de como bem organizar os seus serviços públicos”. O governo ainda destaca que o combate à designação feito pelo Sindicato dos Delegados (Sindepol) interfere em cargos e funções que são de livre nomeação e exoneração e ainda sugere uma ofensa à da separação dos Poderes.
Alegações genéricas
Helvécio de Brito Maia indeferiu o pedido do Estado por entender que não houve comprovação cabal acerca da ocorrência de grave dano. “No caso em exame, a excepcionalidade prevista na legislação de regência não foi devidamente comprovada pelo requerente, que, ao invés de demonstrar, por meio de elementos concretos, o potencial lesivo da decisão impugnada, limitou-se a alegações genéricas pautadas por situação hipotética, de que a tutela concedida traria grande impacto negativo na ordem e na segurança pública”, resume.