O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) apresentou na quinta-feira, 22, um projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário. O texto prevê a extinção dos cargos de oficial e escrivão, criando o agente de diligências. Entretanto, o sindicato da categoria (Sinsusto) divulgou nota para repudiar a medida e criticar o fato de não ter sido comunicado da matéria. A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) também se manifestou.
“A entidade enfatiza que em nenhum momento tomou conhecimento da minuta supra e que, apesar de eleger um bom convívio com a administração do TJTO, foi surpreendida por tal ato. A diretoria colegiada do sindicato está surpresa por uma proposta dessa envergadura, que gera impacto direto na vida dos servidores, ter sido realizada à espreita, sem haver qualquer convite para a composição na mesa de discussões”, discorre o Sinsusto.
Apesar de manifestar repúdio ao texto, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (Sinsjusto) afirma que buscará o diálogo com o TJTO. O sindicato sempre primou por um convívio harmonioso entre a entidade e administração do judiciário tocantinense, mas não podemos permitir que um projeto com este impacto seja aprovado sem a participação dos interessados”, diz o presidente da entidade, Fabrício Ferreira, na nota.
Já o Fesojus vê a matéria como prejudicial ao Judicário. “Esta atitude irá fragilizar a Justiça, já tão criticada por sua morosidade e escândalos, num procedimento de cunho estritamente político, quiçá financeiro, que não resguarda o direito da categoria em ter uma condição digna de trabalho, pela representatividade que desempenha para a sociedade e para jurisdicionado de um modo geral”, comenta.
Leia abaixo a íntegra das notas:
“NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) vem a público repudiar o projeto que visa alterar a Lei Complementar 10/96, e o art. 27 da Lei n°2409 (PCCR) apresentado, na última quinta-feira, 22, no Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-TO) com a proposta de extinguir os cargos de Oficial de Justiça e escrivão,criando o de agente de diligências , bem como a unificação de comarcas, com a criação de circunscrições judiciárias.
A entidade enfatiza que em nenhum momento tomou conhecimento da minuta supra e que, apesar de eleger um bom convívio com a administração do TJTO, foi surpreendida por tal ato. O SINSJUSTO afirma, ainda, que a Diretoria Colegiada do sindicato está surpresa por uma proposta dessa envergadura, que gera impacto direto na vida dos servidores, ter sido realizada à espreita, sem haver qualquer convite para a composição na mesa de discussões de representantes sindicais ou de qualquer servidor.
O SINSJUSTO repudia, veementemente, a alteração das leis, bem como a tentativa de extinção dos cargos de oficial de justiça e escrivão. Por isto, informa que buscará trilhar o caminho do diálogo com a atual administração do Tribunal, objetivando sensibilizá-la no tocante às alterações. Entretanto, o sindicato garante que, apesar de primar pelo diálogo, não abrirá mão da luta, se necessário for.
‘Nós repudiamos a forma antidemocrática que a minuta tramitou. O sindicato sempre primou por um convívio harmonioso entre a entidade e administração do judiciário tocantinense, mas não podemos permitir que um projeto com este impacto seja aprovado sem a participação dos interessados. O sindicato nunca se colocou contra os avanços do judiciário, todavia não entendemos qual a necessidade da extinção dos cargos, nem se há benefícios concretos com as alterações propostas, o que percebemos é que a intenção de alteração foi feita de forma unilateral, sem justificativas plausíveis e sem a participação dos impactados’,finalizou Fabrício Ferreira, presidente do SINSJUSTO.”
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“NOTA DE REPÚDIO A TENTATIVA VIL DO JUDICIÁRIO DE TOCANTINS DE EXTINGUIR O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
A Fesojus vem a público demonstrar sua indignação e repúdio ao Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do Tocantins, que visa a extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Como se lê:
[…] Art. 3º O art. 27 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até vacância.
2º Para cada cargo de oficial de justiça avaliador fica criado um cargo de agente de diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Este agente fará jus à Gratificação pela atividade de risco, atestada a sua existência por avaliação anual, a ser realizada por comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
4º Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador, em regime de extinção, não fazem jus ao recebimento do adicional atribuído à função comissionada do técnico de diligência. […]
A Federação das entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil repudia veementemente esta tentativa de extinção do cargo, passando suas atribuições para quem não tem a competência por lei instituída pelo Código de Processo Civil, tão pouco tem a fé pública no sentido de dar cumprimento as decisões judiciais.
Esta atitude irá fragilizar a Justiça, já tão criticada por sua morosidade e escândalos, num procedimento de cunho estritamente político, quiçá financeiro, que não resguarda o direito da categoria em ter uma condição digna de trabalho, pela representatividade que desempenha para a sociedade e para jurisdicionado de um modo geral.
A Fesojus não aceita esta tentativa de extinção do cargo de oficial de justiça avaliador e irá adotar as medidas cabíveis no sentido de resguardar os direitos de todos os oficiais de justiça brasileiros e, em especial os colegas de tocantins.
A lei e nossos direitos devem ser mantidos e reconhecidos em toda sua plenitude.
João Batista Fernandes
Presidente da Fesojus”