Pré-candidato a prefeito de Miracema do Tocantins, Júnior Evangelista (Progressistas) recorreu da decisão que manteve sua inelegibilidade, mas ainda não teve sucesso. O pedido de liminar no agravo de instrumento do político foi negado na manhã desta sexta-feira, 5, pelo desembargador João Rigo Guimarães, do Tribunal de Justiça (TJTO). “Só se deve reformar a medida adotada na primeira instância, liminarmente, quando evidentemente teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, o que não se vislumbra no presente caso”, resume o magistrado.
ENTENDA
O pedido de Júnior Evangelista para extinção da suspensão dos direitos políticos teve como base a alteração da legislação das sanções por ato de improbidade. Em um primeiro momento, o juiz de 1º instância entendeu que a inelegibilidade de três anos teria se encerrado em 28/11/2022, devido à publicação do acórdão ter sido proferido em 28/11/2019, mas refluiu deste entendimento, considerando 13/05/2022 como a efetiva data do trânsito em julgado.