Liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedida na terça-feira, 26, suspendeu os efeitos da Lei Estadual 3.533 de 2019, que proibia a suspensão do fornecimento de energia e água tratada pelas concessionárias por falta de pagamento de seus usuários em prazo inferior a 60 dias corridos. A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais e Saneamento (Aesbe) e a decisão foi proferida pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.
Invasão de competência
Em suma, o magistrado acompanhou a argumentação da Aesbe. Jocy Gomes de Almeida entende que houve invasão de competência pela Assembleia, isto porque a Constituição Estadual prevê que matéria relacionada a serviços públicos é de iniciativa privativa do Executivo e não do Legislativo. “Hipótese que caracteriza, a priori, vício formal de inconstitucionalidade”, projeta. O magistrado ainda cita que a Lei combatida apresenta “franca alteração do marco nacional”, visto que a legislação federal prevê prazo de 30 dias.