O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deferiu, durante sessão na manhã dessa terça-feira, 22, o pedido de realização de plebiscito no município de Fortaleza do Tabocão, para que a população decida sobre a alteração do topônimo, o nome geográfico do município, podendo vir a ser apenas Tabocão.
O pedido de consulta popular foi por meio de requerimento formulado pela Assembleia Legislativa e pelo município de Fortaleza do Tabocão, tendo como relator do processo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva. Em sua decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Corte, o juiz definiu que os procedimentos serão realizados simultaneamente ao primeiro turno das eleições gerais de 2018, ou seja, no dia 7 de outubro.
O plebiscito será realizado por sufrágio universal e voto direto e secreto, e utilizará a mesma estrutura administrativa e operacional destinada às eleições, não havendo custos adicionais para o Tribunal e para o município. Ainda caberá ao TRE-TO editar as instruções complementares e o respectivo calendário eleitoral, no prazo estipulado do art. 5º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.385/2012.
Perfil eleitorado
O município faz parte da zona eleitoral de Guaraí (6ª ZE) e tem 2.727 eleitores aptos. Com a criação do Estado do Tocantins em 1988 e a sua instalação em 1989, o Povoado de Fortaleza do Tabocão recebeu autonomia, tornando assim, município de Fortaleza do Tabocão, pela Lei Estadual nº 251/91 de 21 de fevereiro. A cidade está localizada na região central do Tocantins, às margens da BR 153. (Com informações da ascom do TRE-TO)