O vereador Vinicius Pires (Republicanos) anunciou nesta quinta-feira, 16, ter protocolado uma representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) contra a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas de Palmas (Seinfra). A peça jurídica aponta indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos do empréstimo de R$ 300 milhões contratado pelo Paço junto ao Banco do Brasil, sob o selo do programa Avança Palmas. Acionado pela CCT, o município garante que observa rigorosamente as disposições da legislação e do contrato de financiamento.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA DESPESA CORRENTE E CUSTEIO
Segundo a denúncia, a prefeitura estaria utilizando recursos de operações de crédito para quitar despesas correntes e de custeio da máquina pública. A prática é proibida tanto pela lei municipal que autorizou o financiamento quanto pela Constituição Federal, que veda o endividamento do erário para o pagamento de contas do dia a dia da administração pública.
RECURSO PARA LOCAÇÃO
Vinícius Pires afirma que o gabinete reuniu empenhos do Portal da Transparência e extratos do Diário Oficial que mostram, por exemplo, o pagamento de R$ 2,89 milhões, em maio de 2026, a uma empresa de locação de caminhões e máquinas com fornecimento de mão de obra.
“O empréstimo do Avança Palmas será pago pelos palmenses por décadas. A lei diz com todas as letras que esse dinheiro só pode virar obra, investimento, patrimônio para a cidade. O que os documentos mostram é dinheiro de empréstimo pagando aluguel de máquina e serviço de manutenção, que são contas do dia a dia. Isso é proibido pela lei municipal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição”
Vinícius Pires, vereador de Palmas
SUSPENSÃO DOS GASTOS IRREGULARES E AUDITORIA
A representação sustenta ainda que os gastos de manutenção foram registrados na contabilidade sob a rubrica de “investimento”, o que poderia configurar em manobra contábil para camuflar as restrições legais. Vinicius Pires requer ao TCE a suspensão imediata do uso dessa fonte de recurso para despesas de custeio, a realização de uma auditoria completa em todos os empenhos do contrato de crédito e a citação dos gestores responsáveis para apresentação de defesa.
EXECUÇÃO DENTRO DA LEGISLAÇÃO
Em nota à Coluna do CT, a Prefeitura de Palmas garante que todos os atos relativos à operação vêm sendo praticados em estrita conformidade com as disposições contratuais, com a legislação aplicável e com as normas técnicas que regem a execução orçamentária. O município aproveita para comunicar que a prestação de contas da primeira parte dos recursos já está na fase final de consolidação e será encaminhada ao Banco do Brasil dentro do prazo. “Para análise e validação, em conformidade com os procedimentos pactuados”, afirma.
“A Prefeitura de Palmas reitera seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos, e permanece integralmente à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentar toda a documentação pertinente”
Nota da gestão sobre o programa Avança Palmas
Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas:
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, esclarece que a execução dos recursos provenientes da operação de crédito vinculada ao Programa Avança Palmas observa rigorosamente as disposições da Lei Complementar Municipal nº 443, de 2 de junho de 2025, bem como as cláusulas do Contrato de Financiamento nº 40/00090-7, celebrado com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União. Ou seja, todos os atos relativos à operação vêm sendo praticados em estrita conformidade com as disposições contratuais, com a legislação aplicável e com as normas técnicas que regem a execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.
Nos termos do contrato, os recursos destinam-se exclusivamente ao financiamento de despesas de capital previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo vedada sua utilização para o custeio de despesas correntes, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Neste sentido, a Lei Complementar Municipal nº 443/2025 autoriza a contratação da operação de crédito para a execução de obras de infraestrutura urbana e a construção de equipamentos públicos.
Esclarece, ainda, que a prestação de contas referente à primeira parte de recursos desembolsada encontra-se em fase final de consolidação documental e será encaminhada ao Banco do Brasil dentro do prazo previsto no Contrato de Financiamento, para análise e validação pelo agente financeiro, em conformidade com os procedimentos pactuados.
Por fim, a Prefeitura de Palmas reitera seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos, e permanece integralmente à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentar toda a documentação pertinente. Ressaltamos que até a presente data não fomos intimados para prestar esclarecimentos.










