O Tribunal de Contas (TCE) deliberou que as contratações jurídicas e contábeis das Câmaras devem ser contabilizadas como despesas de pessoal a partir deste ano. Entretanto, a medida preocupa a União dos Vereadores do Estado do Tocantins (Uvet), que defendeu em consulta apresentada ao órgão na sexta-feira, 9, a revogação da medida. Oficialmente, o documento foi apresentado pelo Parlamento de Lizarda, já que a Uvet não tem legitimidade para protocolá-lo.
Em conversa com o CT, o presidente da Uvet, Terciliano Gomes (SD), explica que a deliberação da Corte de Contas prejudica em especial os legislativos menores, principalmente em um “período de crise”. Para o vereador de Araguaína, a decisão do Tribunal fará com que os parlamentos ultrapassem o limite constitucional de 70% da receita para despesas com pessoal. “Se absorver estes serviços, se for incluir advogados e contadores, vai ultrapassar”, avisa.
Alternativas
Caso o TCE decida pela manutenção da deliberação, a Uvet se adianta e solicita no documento o prazo de duas legislaturas – excluindo a atual – para as Câmaras se adequarem. A entidade também consulta a possibilidade das contribuições previdenciárias patronais fiquem fora do limite de 70% da receita estabelecido pela Constituição Federal como limite prudencial, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não considera estes valores como parte da “despesa total com pessoal”.