Em reunião realizada na tarde desta sexta-feira, 4, o conselho seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu cancelar a inscrição de todos os defensores na instituição. É a primeira manifestação deste gênero em todo o País, e acontece após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir ser inconstitucional qualquer exigência de registro na OAB para exercer a advocacia pública.
Compromisso e respeito com a advocacia tocantinense
Presidente da Ordem no Estado, Gedeon Pitaluga exaltou a decisão do conselho seccional. “A OAB do Tocantins demonstrou, mais uma vez, seu compromisso e respeito à advocacia tocantinense. Entendemos o nobre papel constitucional da Defensoria e que essa atribuição não deve ultrapassar os limites legais e esse limite não pode avançar sobre a profissão de advogados e advogadas. O exercício da advocacia pressupõe o respeito às normas que regem essa profissão constitucionalmente indispensável à administração da Justiça”, defendeu.
Deveres e prerrogativas diversos
Relator do tema no STF, o ministro Gilmar Mendes entende que dispositivos constitucionais distinguem as ocupações. “Com a alteração de 2014, que alterou a disposição do Capítulo IV da Constituição Federal, não resta mais dúvidas, portanto, em relação à natureza da atividade dos membros da Defensoria. Tais membros definitivamente não se confundem com advogados. […] A diferença é clamorosa, perceptível. […] Com direitos, deveres e prerrogativas tão diversos, não vejo necessidade de submeter os defensores públicos a dois regimes administrativos diferentes”, comenta.
É natural o cancelamento
Com esta decisão, a OAB do Tocantins reforçou o entendimento que é requisito essencial ao exercício da advocacia a subordinação do profissional ao Estatuto da Ordem, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao artigo 133º da Constituição Federal. Para o conselho seccional, não sendo os defensores regidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), é natural o cancelamento de suas inscrições e a exclusão destes agentes públicos dos quadros da Ordem.
Defensoria foi convidada, mas não compareceu
Conforme a entidade, a Defensoria Pública (DPE) foi convidada para a sessão, mas não enviou representantes para a discussão. A partir desta decisão, uma comissão da Ordem será formada para definir as etapas e os prazos para o procedimento de cancelamento das inscrições.
A Coluna do CT tentou contato com a Associação dos Defensores Públicos do Tocantins (ADPETO) para comentar a decisão, mas não obteve sucesso.