Membro da assessoria jurídica do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), o advogado Leandro Manzano defendeu a possibilidade do pessebista ser candidato ao governo do Tocantins no pleito suplementar de 3 de junho. O advogado admite que a regra de desincompatibilização estabelecida pela Constituição Federal é “autoaplicável”, mas argumenta que esta norma é válida para eleições ordinárias.
“Esta regra de desincompatibilização prevista no artigo 14º, § 6º, da Constituição, é uma regra autoaplicável. Não tem discussão. Só que esta autoaplicação é para as eleições ordinárias, que ocorrerá no dia 7 de outubro”, resumiu Leandro Manzano após destacar que a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apesar de não especificar o tema, ressalta que regras constitucionais e leis deverão ser respeitadas.
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O advogado sustenta a argumentação no fato de o pleito extraordinário ser um imprevisto. “Nós estamos em uma situação excepcionalíssima em que prepondera o fator surpresa. Ninguém previa que no dia 3 de junho de 2018 ia ter uma eleição direta e suplementar no Tocantins, ninguém previa que no dia 22 de março o governador seria cassado”, afirma.
“É justamente por este fator surpresa que nós nos agarraremos e demonstraremos para o TRE, quiçá, ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], que esta regra é autoaplicável para eleição ordinária e que, tendo em vista a ponderação de princípios constitucionais, há a plena possibilidade de mitigação do prazo que está expressamente previsto na Constituição”, acrescenta.
Garantia de isonomia
Leandro Manzano cita a necessidade de se avaliar o porquê de existir o prazo de desincompatibilização para defender uma candidatura de Carlos Amastha no pleito suplementar. “A regra tem como razão justamente a garantia da isonomia do pleito, de que o gestor não se valha do cargo para se auto beneficiar e com isto trazer a quebra do princípio da igualdade e da isonomia”, comenta.
Neste sentido, os dias que Carlos Amastha ficou na Prefeitura de Palmas entre a cassação de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) não tiveram a capacidade de influenciar o pleito estadual. “Dez dias no cargo municipal não tem qualquer possibilidade de quebrar a igualdade e o princípio da isonomia que deve ser conferida a todos nas eleições”, justifica.
“Não havendo quebra destes princípios, é plenamente possível fazer a ponderação e aplicar a regra em que se mitigará o prazo de desincompatibilização”, afirma Leandro Manzano.
Filiação partidária
Por fim, Leandro Manzano ainda defendeu que os prazos de filiação deverão ser mantidos. e cita haver jurisprudências. “Não há mitigação de prazo de filiação partidária, que é pressuposto da participação da vida política. A Justiça Eleitoral em reiteradas entendeu que não há esta mitigação”, finalizou.